Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 134, DE 1991 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art.49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 134, DE 1991

Aprova o ato que renova por dez anos, a partir de 21 de dezembro de 1989, a concessão da RÁDIO UNIÃO DE CÉU AZUL LTDA, outorgada através da Portaria n. 890, de 13 de dezembro de 1979, para explorar, na cidade de Céu azul, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias.

     Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto n° 98.860, de 23 de janeiro de 1990, que renova por dez anos, a partir de 21 de dezembro de 1989, a concessão da Rádio União de Céu Azul Ltda. outorgada através da Portaria n° 890, de 13 de dezembro de 1979, para explorar, na Cidade de Céu Azul, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

     Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 7 de junho de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 08/06/1991


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 8/6/1991, Página 9020 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 8/6/1991, Página 3096 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1991, Página 11081 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1129 Vol. 3 (Publicação Original)