Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 133, DE 1991 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art.49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 133, DE 1991

Aprova o ato que renova por dez anos, a partir de 25 de novembro de 1987, a concessão da RÁDIO REGIONAL LTDA, outorgada através do Decreto nº. 80.449, de 28 de setembro de 1977, para explorar, na cidade de Santo Cristo, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias.

     Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto n° 98.861, de 23 de janeiro de 1990, que renova por dez anos, a partir de 25 de novembro de 1987, a concessão da RÁDIO REGIONAL LTDA. outorgada através do Decreto n° 80.449, de 28 de setembro de 1987, para explorar, na cidade de Santo Cristo, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 7 de junho de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 08/06/1991


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 8/6/1991, Página 9019 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 8/6/1991, Página 3096 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1991, Página 11081 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1128 Vol. 3 (Publicação Original)