Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 132, DE 1991 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art.49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 132, DE 1991
Aprova o ato que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1983, a concessão da RÁDIO CARAJÁ DE ANÁPOLIS LTDA. outorgada através do Decreto nº. 44.062, de 23 de julho de 1958, para explorar, na cidade de Anápolis, Estado de Goiás, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.
Art. 1º. É aprovado o ato que renova por dez anos, a partir de 1° de maio de 1983, a concessão da RÁDIO CARAJÁ DE ANÁPOLIS LTDA. outorgada através do Decreto n° 44.062, de 23 de julho de 1958, para explorar, na Cidade de Anápolis, Estado de Goiás, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, a que se refere o Decreto n° 98.872, de 24 de janeiro de 1990.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 7 de junho de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 08/06/1991
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 8/6/1991, Página 9019 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 8/6/1991, Página 3095 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1991, Página 11080 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 128 Vol. 3 (Publicação Original)