Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO LEGISLATIVO Nº 132, DE 1991

EMENTA: Aprova o ato que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1983, a concessão da RÁDIO CARAJÁ DE ANÁPOLIS LTDA. outorgada através do Decreto nº. 44.062, de 23 de julho de 1958, para explorar, na cidade de Anápolis, Estado de Goiás, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

Texto - Publicação Original
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 8/6/1991, Página 9019 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 8/6/1991, Página 3095 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1991, Página 11080 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 128 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
RADIODIFUSÃO SONORA - Estação transmissora - Concessão (administração pública) - Renovação - Anapólis (GO)