Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 131, DE 1991 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art.49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 131, DE 1991

Aprova o ato que outorga concessão à RÁDIO VALE DO POTENGI LTDA. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São Paulo do Potengi, Estado do Rio Grande do Norte.

     Art. 1º. É aprovado o ato que outorga concessão à RÁDIO VALE DO POTENGI LTDA. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São Paulo do Potengi, Estado do Rio Grande do Norte, a que se refere o Decreto n° 98.950, de 15 de fevereiro de 1990.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 7 de junho de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 08/06/1991


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 8/6/1991, Página 9019 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 8/6/1991, Página 3095 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1991, Página 11080 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1127 Vol. 3 (Publicação Original)