Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 130, DE 1991 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art.49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 130, DE 1991
Aprova o ato que renova, de acordo com o § 3º do art.33 da Lei nº. 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 16 de março de 1989, a permissão outorgada à RÁDIO ATLÂNTIDA FM DE FLORIANÓPOLIS LTDA. através da Portaria nº. 297, de 12 de março de 1979, para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Art. 1º. É aprovado o ato que renova, de acordo com o § 3° do art. 33 da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 16 de março de 1989, a permissão outorgada à Rádio Atlântida FM DE FLORIANÓPOLIS LTDA. através da Portaria n° 297, de 12 de março de 1979, para explorar, na Cidade de Florianópo lis, Estado de Santa Catarina, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, a que se refere a Portaria n° 3, de 2 de janeiro de 1990, do Ministro de Estado das Comunicações.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 7 de junho de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 08/06/1991
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 8/6/1991, Página 9018 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 8/6/1991, Página 3095 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1991, Página 11080 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1126 Vol. 3 (Publicação Original)