Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1991 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1991
Aprova o ato que outorga permissão à MELODIA - SISTEMA CAPELINHENSE DE RADIODFUSÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora na cidade de Capelinha, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. É aprovada a outorga de permissão à MELODIA - SISTEMA CAPELINHENSE DE RADIODFUSÃO LTDA., para explorar, pelo prazo de dez anos, na Cidade de Capelinha, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, constante da Portaria nº 95, de 19 de julho de 1989.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É aprovada a outorga de permissão à MELODIA - SISTEMA CAPELINHENSE DE RADIODFUSÃO LTDA., para explorar, pelo prazo de dez anos, na Cidade de Capelinha, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, constante da Portaria nº 95, de 19 de julho de 1989.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 26 de fevereiro de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/02/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1991, Página 3617 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/2/1991, Página 473 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 27/2/1991, Página 702 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 126 Vol. 1 (Publicação Original)