Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 129, DE 1991 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art.49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 129, DE 1991

Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO TELEVISÃO VANGUARDA LTDA. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço, de radiodifusão sonora em frequência modulada, na cidade de Cornélio Procópio, Estado do Paraná.

     Art. 1º. É aprovado o ato que outorga permissão à RÁDIO TELEVISÃO VANGUARDA LTDA. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, a que se refere a Portaria n° 14, de 19 de janeiro de 1990, do Ministro de Estado das Comunicações.

     Art. 2º. Este Pecreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 7 de junho de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 08/06/1991


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 8/6/1991, Página 9018 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 8/6/1991, Página 3094 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1991, Página 11080 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1126 Vol. 3 (Publicação Original)