Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 124, DE 1991 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art.49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 124, DE 1991

Aprova o ato que renova, a partir de 3 de janeiro de 1989, a permissão outorgada à RÁDIO CULTURA DE ASSIS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora na cidade de Assis, Estado de São Paulo.

     Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria n° 150, de 12 de setembro de 1989, do Ministro de Estado das Comunicações, que renova por dez anos a permissão outorgada à RÁDIO CULTURA DE ASSIS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Assis, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


     Senado Federal, 7 de junho de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 08/06/1991


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 8/6/1991, Página 9017 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 8/6/1991, Página 3093 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1991, Página 11079 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1122 Vol. 3 (Publicação Original)