Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 121, DE 1991 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art.49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 121, DE 1991
Aprova o ato que renova por dez anos, a partir de 30 de julho de 1985, a concessão da RÁDIO A TRIBUNA DE SANTOS LTDA. outorgada através do Decreto n. 55874, de 29 de março de 1965 para explorar, na cidade de Santos, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Art. 1º. É aprovado o ato que renova por dez anos, a partir de 30 de julho de 1985, a concessão da RÁDIO A TRIBUNA DE SANTOS LTDA., outorgada através do Decreto n° 55.874, de 29 de março de 1965 para explorar, na Cidade de Santos, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, a que se refere o Decreto n° 69.051, de 7 de março de 1990.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 7 de junho de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 08/06/1991
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 8/6/1991, Página 9016 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 8/6/1991, Página 3092 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1991, Página 11079 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1120 Vol. 3 (Publicação Original)