Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 120, DE 1991 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art.49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 120, DE 1991
Aprova o ato que renova por dez anos, a partir de 19 de maio de 1987, a concessão da RÁDIO EDUCAÇÃO E CULTURA DE SERTÃOZINHO LTDA. outorgada através da Portaria n. 366, de 2 de maio de 1977 para explorar, na cidade de Sertãozinho, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço, de radiodifusão sonora em onda média.
Art. 1º. É aprovado ato que renova, por dez anos, a partir de 19 de maio de 1987, a concessão da RÁDIO EDUCAÇÃO E CULTURA DE SERTÃOZINHO LTDA.outorgada através da Portaria n° 366, de 2 de maio de 1977, para explorar, na Cidade de Sertãozinho, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, a que se refere o Decreto n° 98.859, de 23 de janeiro de 1990.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entre em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 7 de junho de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 08/06/1991
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 8/6/1991, Página 9015 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 8/6/1991, Página 3092 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1991, Página 11079 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1120 Vol. 3 (Publicação Original)