Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 120, DE 1991
EMENTA: Aprova o ato que renova por dez anos, a partir de 19 de maio de 1987, a concessão da RÁDIO EDUCAÇÃO E CULTURA DE SERTÃOZINHO LTDA. outorgada através da Portaria n. 366, de 2 de maio de 1977 para explorar, na cidade de Sertãozinho, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço, de radiodifusão sonora em onda média.
Texto - Publicação Original
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 8/6/1991, Página 9015 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 8/6/1991, Página 3092 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1991, Página 11079 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1120 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDAS MÉDIAS - Estação transmissora - Concessão (administração pública) - Renovação - Sertãozinho (SP)