Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 117, DE 1991 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 117, DE 1991
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO GIRUÁ, LTDA. para explorar serviço, de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Giruá, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 1º. É aprovado o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO GIRUÁ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Giruá, Estado do Rio Grande do Sul, a que se refere o Decreto n° 98.436, de 23 de novembro de 1989.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 7 de junho de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 08/06/1991
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 8/6/1991, Página 9015 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 8/6/1991, Página 3091 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1991, Página 11078 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1118 Vol. 3 (Publicação Original)