Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 117, DE 1991 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 117, DE 1991

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO GIRUÁ, LTDA. para explorar serviço, de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Giruá, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 1º. É aprovado o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO GIRUÁ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Giruá, Estado do Rio Grande do Sul, a que se refere o Decreto n° 98.436, de 23 de novembro de 1989.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 7 de junho de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 08/06/1991


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 8/6/1991, Página 9015 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 8/6/1991, Página 3091 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1991, Página 11078 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1118 Vol. 3 (Publicação Original)