Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 116, DE 1991 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 116, DE 1991

Aprova o ato que renova por dez anos, a partir de 8 de fevereiro de 1988, a concessão da RÁDIO DIFUSORA DE TRÊS PASSOS LTDA.outorgada através do Decreto n.º 61.818, de 4 de dezembro de 1967, para explorar, na cidade de Três Passos, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço, de radiodifusão sonora em onda média.

     Art. 1º  É aprovado o ato que renova por dez anos, a partir de 8 de fevereiro de 1988, a concessão da Rádio Difusora de Três Passos Ltda. outorgada através do Decreto n° 61.818, de 4 de dezembro de 1967, para explorar, na Cidade de Três Passos, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, a que se refere o Decreto n° 98.870, de 24 de janeiro de 1990.

     Art. 2º  Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 7 de junho de 1991.

Senador MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 08/06/1991


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 8/6/1991, Página 9014 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 8/6/1991, Página 3090 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1991, Página 11078 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1117 Vol. 3 (Publicação Original)