Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 115, DE 1991 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 115, DE 1991

Aprova o ato que outorga concessão à RÁDIO CULTURA DE QUIXADÁ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Quixadá, Estado do Ceará.

     Art. 1º. É aprovada a outorga de concessão à RÁDIO CULTURA DE QUIXADÁ LTDA. para explorar, pelo prazo de dez anos, na Cidade de Quixadá, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, a que se refere o Decreto n° 99.115, de 9 de março de 1990.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 7 de junho de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 08/06/1991


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 8/6/1991, Página 9014 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 8/6/1991, Página 3090 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1991, Página 11078 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1116 Vol. 3 (Publicação Original)