Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 115, DE 1991 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 115, DE 1991
Aprova o ato que outorga concessão à RÁDIO CULTURA DE QUIXADÁ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Quixadá, Estado do Ceará.
Art. 1º. É aprovada a outorga de concessão à RÁDIO CULTURA DE QUIXADÁ LTDA. para explorar, pelo prazo de dez anos, na Cidade de Quixadá, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, a que se refere o Decreto n° 99.115, de 9 de março de 1990.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 7 de junho de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 08/06/1991
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 8/6/1991, Página 9014 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 8/6/1991, Página 3090 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1991, Página 11078 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1116 Vol. 3 (Publicação Original)