Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 114, DE 1991 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 114, DE 1991

Aprova o ato que renova por dez anos, a partir de 17 de novembro de 1988, a concessão da RÁDIO VANGUARDA DO VALE DO AÇO LTDA. outorgada através do Decreto nº. 82.317, de 25 de setembro de 1978, para explorar, na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço, de radiodifusão sonora em onda média.

     Art. 1º. É aprovado o ato que renova por dez anos, a partir de 17 de novembro de 1988, a concessão da RÁDIO VANGUARDA DO VALE DO AÇO LTDA. outorgada através do Decreto nº 82.317, de 25 de setembro de 1978, para explorar, na Cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, a que se refere o Decreto nº 98.952, de 15 de fevereiro de 1990.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 7 de junho de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 08/06/1991


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 8/6/1991, Página 9014 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 8/6/1991, Página 3090 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1991, Página 11078 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1116 Vol. 3 (Publicação Original)