Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 113, DE 1991 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado federal, promulgo o seguinte 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 113, DE 1991

Aprova o ato que renova por dez anos, a partir de 20 de fevereiro de 1985, a concessão da SOCIEDADE RÁDIO BLUMENAU LTDA. outorgada através do Decreto nº. 55.206, de 14 de dezembro de 1964, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.

     Art. 1º. É aprovado o ato que renova por dez anos, a partir de 20 de fevereiro de 1985, a concessão da SOCIEDADE RÁDIO BLUMENAU LTDA. outorgada através do Decreto n° 55.206, de 14 de dezembro de 1964, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda media, na Cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, a que se refere o Decreto n° 99.133, de 9 de março de 1990.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 7 de junho de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 08/06/1991


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 8/6/1991, Página 9013 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 8/6/1991, Página 3089 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1991, Página 11078 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1115 Vol. 3 (Publicação Original)