Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 1991 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 1991

Aprova o ato de renovação de concessão outorgada à Rede Eldorado de Rádio Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Eldorado, Estado de Mato Grosso do Sul.

     O Congresso Nacional decreta: 

     Art. 1º. É aprovada a renovação de concessão outorgada à Rede Eldorado de Rádio Ltda; para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Eldorado, Estado de Mato Grosso do Sul, a que se refere o Decreto nº 98.033, de 9 de agosto de 1989.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 26 de fevereiro de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/02/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1991, Página 3617 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 27/2/1991, Página 701 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/2/1991, Página 472 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 125 Vol. 1 (Publicação Original)