Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 108, DE 1991 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 108, DE 1991
Aprova o ato que outorga concessão à RÁDIO JORNAL DE UBATÃ LTDA. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ubatã, Estado da Bahia.
Art. 1º. E aprovado o ato que outorga concessão à RÁDIO JORNAL UBATÃ LTDA. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Ubatã, Estado da Bahia, a que se refere o Decreto n° 99.057, de 7 de março de 1990.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 6 de junho de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/06/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1991, Página 10937 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 7/6/1991, Página 3006 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 7/6/1991, Página 8920 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1112 Vol. 3 (Publicação Original)