Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO LEGISLATIVO Nº 108, DE 1991

EMENTA: Aprova o ato que outorga concessão à RÁDIO JORNAL DE UBATÃ LTDA. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ubatã, Estado da Bahia.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1991, Página 10937 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 7/6/1991, Página 3006 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 7/6/1991, Página 8920 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1112 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDAS MÉDIAS - Estação transmissora - Concessão (administração pública) - Renovação - Ubatã (BA)