Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 107, DE 1991 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 107, DE 1991

Aprova o ato que outorga concessão à EMPRESA DE TELEVISÃO JOÃO PESSOA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.

     Art. 1º. E aprovado o ato a que se refere o Decreto n° 99.127, de 9 de março de 1990, que outorga concessão à EMPRESA DE TELEVISÃO JOÃO PESSOA LTDA. para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 6 de junho de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/06/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1991, Página 10937 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 7/6/1991, Página 3005 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 7/6/1991, Página 8919 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1111 Vol. 3 (Publicação Original)