Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 107, DE 1991 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 107, DE 1991
Aprova o ato que outorga concessão à EMPRESA DE TELEVISÃO JOÃO PESSOA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Art. 1º. E aprovado o ato a que se refere o Decreto n° 99.127, de 9 de março de 1990, que outorga concessão à EMPRESA DE TELEVISÃO JOÃO PESSOA LTDA. para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 6 de junho de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/06/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1991, Página 10937 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 7/6/1991, Página 3005 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 7/6/1991, Página 8919 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1111 Vol. 3 (Publicação Original)