Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 106, DE 1991 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacionnal aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 106, DE 1991
Aprova o ato que renova por dez anos, a partir de 10 de agosto de 1988, a concessão da RÁDIO SANTELENSE LTDA. outorgada através do Decreto 81908, de 10 de julho de 1978, para explorar , na cidade de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Art. 1º. E aprovado o ato que renova por dez anos, a partir de 10 de agosto de 1988, a concessão da RÁDIO SANTELENSE LTDA. outorgada através do Decreto n° 81.908, de 10 de julho de 1978, para explorar, na Cidade de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, a que se refere o Decreto n° 98.794, de 4 de janeiro de 1990.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 6 de junho de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/06/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1991, Página 10937 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 7/6/1991, Página 3005 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 7/6/1991, Página 8919 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1110 Vol. 3 (Publicação Original)