Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 106, DE 1991 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacionnal aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 106, DE 1991

Aprova o ato que renova por dez anos, a partir de 10 de agosto de 1988, a concessão da RÁDIO SANTELENSE LTDA. outorgada através do Decreto 81908, de 10 de julho de 1978, para explorar , na cidade de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

     Art. 1º. E aprovado o ato que renova por dez anos, a partir de 10 de agosto de 1988, a concessão da RÁDIO SANTELENSE LTDA. outorgada através do Decreto n° 81.908, de 10 de julho de 1978, para explorar, na Cidade de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, a que se refere o Decreto n° 98.794, de 4 de janeiro de 1990.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 6 de junho de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/06/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1991, Página 10937 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 7/6/1991, Página 3005 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 7/6/1991, Página 8919 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1110 Vol. 3 (Publicação Original)