Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 102, DE 1991 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e ou, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 102, DE 1991
Aprova o ato que outorga concessão ao SISTEMA CANAÃ DE COMUNICAÇÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora, na cidade de Cariacica, Estado do Espírito Santo.
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto nº 98.384, de 9 de novembro de 1989, que outorga concessão ao Sistema Canaã de Comunicação Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Cariacica, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 15 de maio de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/05/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1991, Página 9273 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 17/5/1991, Página 9273 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 18/5/1991, Página 6611 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1108 Vol. 3 (Publicação Original)