Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1991 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1991
Aprova o ato que renova permissão à RÁDIO FM FOLHA DE LONDRINA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüencia modulada, na cidade de Londrina, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. É aprovada a renovação de permissão à RÁDIO FM FOLHA DE LONDRINA LTDA.; para explorar, pelo prazo de dez anos, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, renovação a que se refere a Portaria nº 165, de 15 de setembro de 1989.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É aprovada a renovação de permissão à RÁDIO FM FOLHA DE LONDRINA LTDA.; para explorar, pelo prazo de dez anos, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, renovação a que se refere a Portaria nº 165, de 15 de setembro de 1989.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 22 de fevereiro de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 23/02/1991
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/2/1991, Página 546 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/1991, Página 3422 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/2/1991, Página 472 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 124 Vol. 1 (Publicação Original)