Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 1991 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIOES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 1991
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO GAURAMA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Gaurama, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO GAURAMA LTDA; para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Gaurama, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do Decreto nº 97.736, de 12 de maio de 1989.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É aprovado o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO GAURAMA LTDA; para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Gaurama, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do Decreto nº 97.736, de 12 de maio de 1989.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 22 de fevereiro de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 23/02/1991
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/2/1991, Página 543 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/1991, Página 3421 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/2/1991, Página 469 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 118 Vol. 1 (Publicação Original)