Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 1990
Ratifica o Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É ratificado, na forma do disposto no art. 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados, criado pela Resolução nº 18, de 1971, alterado pelas Resoluções nºs 68, de 1978, 70, de 1978, e 22, de 1979.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 21 de maio de 1990.
Senador Nelson Carneiro, Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/05/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1990, Página 9751 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 22/5/1990, Página 2224 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 22/5/1990, Página 5300 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 1871 Vol. 3 (Publicação Original)