Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 1990 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 1990
Aprova o ato que outorga concessão à Televisão Capital de Fortaleza Ltda., para explorar serviço de radiofusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º. É aprovada a outorga de concessão à Televisão Capital de Fortaleza Ltda. para explorar, pelo prazo de quinze anos, na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), a que se refere o Decreto nº 98.142, de 14 de setembro de 1989.Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 18 de dezembro de 1990.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 24/01/1991
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 24/1/1991, Página 14953 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 30/1/1991, Página 741 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1991, Página 2170 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 118 Vol. 1 (Publicação Original)