Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 1990 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 1990

Aprovao ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO CULTURAL EDUCACIONAL E DE RADIODIFUSÃO CATEDRAL SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO, para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüencia modulada, na cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.

     O CONGRESSO NACIONAL decreta:

     Art. 1º. É aprovado o ato que outorga permissão à Fundação Cultural Educacional e de Radiodifusão Catedral São Sebastião do Rio de Janeiro, para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, ato a que se refere a Portaria nº 40, de 20 de fevereiro de 1990, do Ministro das Comunicações.

     Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 18 de dezembro de 1990.

SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 24/01/1991


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 24/1/1991, Página 14952 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 30/1/1991, Página 741 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1991, Página 2170 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 117 Vol. 1 (Publicação Original)