Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 1990 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 1990

Aprova os atos que outorgam permissão às RÁDIO SOMBRIO FM LTDA. E MAMPITUBA FM STÉREO LTDA, para explorarem serviço de radiodifusão sonora, na cidade de Sombrio, Estado de Santa Catarina.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º. São aprovados os atos a que se referem as Portarias nºs 26 e 27, de 1º de fevereiro de 1990, do Ministro de Estado das Comunicações, que outorgam permissão à RÁDIO SOMBRIO FM LTDA. e à MAMPITUBA FM STÉREO LTDA. para explorarem, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Sombrio, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 18 de dezembro de 1990.

SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 18/12/1990


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 18/12/1990, Página 8525 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1990, Página 24988 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 24/1/1991, Página 14952 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3726 Vol. 6 (Publicação Original)