Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 1990 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO, NACIONAL aprovou, a eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28,do Regimento Interno, promulgo o Seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 1990
Dispõe sobre a remuneração do Presidente da República, do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado para o próximo exercício financeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. A remuneração do Ministro de Estado em janeiro de 1991 é de CR$ 950.000,00 (novecentos e cinqüenta mil cruzeiros) e será reajustada nas mesmas bases e datas concedidas, a partir de 1º de fevereiro de 1991, aos servidores públicos da União.
Art. 2º. A remuneração do Presidente e do Vice-Presidente da República terá como base a vigente em dezembro de 1990, reajustada pelos mesmos índices atribuídos aos servidores civis da União, a partir de janeiro de 1991.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 19 de dezembro de 1990.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 18/12/1990, Página 8525 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1990, Página 24884 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 24/1/1991, Página 14950 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3722 Vol. 6 (Publicação Original)