Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 1990

EMENTA: Dispõe sobre a remuneração do Presidente da República, do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado para o próximo exercício financeiro.

Texto - Publicação Original
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 18/12/1990, Página 8525 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1990, Página 24884 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 24/1/1991, Página 14950 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3722 Vol. 6 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTRO DE ESTADO - Vencimentos e vantagens
PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Subsídios
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Subsídios