Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 1990 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 1990
Dispõe sobre a remuneração do Presidente da República e do Vice-Presidente da República.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. Ficam estabelecidos, como remuneração mensal, para o presente exercício, os seguintes valores:
I - para o Presidente da República: CR$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros);
II - para o Vice-Presidente da República: CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).
Parágrafo único. Para os efeitos deste Decreto Legislativo, considera-se remuneração mensal a soma dos valores percebidos em espécie, a qualquer título, excetuadas as diárias e ajudas de custo em razão de mudança de sede.
Art. 2º. Os valores fixados no artigo anterior serão reajustados nas mesmas datas, observados os mesmos índices adotados para os servidores da União.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento Geral da União.
Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 19 de dezembro de 1990.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 18/12/1990, Página 8524 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1990, Página 24884 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 24/1/1991, Página 14950 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3721 Vol. 6 (Publicação Original)