Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 60, DE 1990 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 60, DE 1990
Aprova o texto da Convenção celebrada entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino dos Países Baixos, Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmada em Brasília, a 8 de março de 1990.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO SR. MINISTRO DE ESTADO DAS
RELAÇÕES EXTERIORES Nº DPF/ DAI/ 105/ PAIN-LOO-H23
Em 9 de maio de 1990
A Sua Excelência o Senhor
Fernando Collor,
Presidente da República
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o anexo texto da Convenção entre a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos destinada a evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de Imposto sobre a Renda de Imposto sobre a Renda, assinada em Brasília, em 8 de março de 1990.
2. A assinatura da Convenção levou a bom termo um processo negociador que se havia iniciado em 1965, quando divergências de pontos de visita aparentemente inconciliáveis haviam sido detectados, tendo o esforço negociador porém prevalecido após 15 anos de conversações.
3. A importância do acordo pode ser explicada "inter alia", pelo fato de que os Países Baixos são um dos quatro grandes parceiros comerciais do Brasil com os quais semelhante acordo ainda não havia sido assinado. Os Países Baixos são o principal porto de destino de mercadorias brasileiras na Europa, e poderão, em virtude da Convenção, vir a aumentar significativamente seus investimentos no Brasil.
4. Nessas condições, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, para o encaminhamento do texto da referida Convenção à apreciação do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - Francisco Resek.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 18/10/1990, Página 10774 (Exposição de Motivos)