Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 1990
Aprova o ato que outorga concessão à TELEVISÃO ALVORADA DO SUL LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Floriano, Estado do Piauí.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. É aprovada a outorga de concessão à Televisão Alvorada do Sul Ltda. para explorar, pelo prazo de quinze anos, na Cidade de Floriano, Estado do Piauí, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), outorga a que se refere o Decreto nº 98.327, de 24 de outubro de 1989.Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 17 de dezembro de 1990.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1990, Página 24448 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 18/12/1990, Página 8517 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 18/12/1990, Página 14578 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3718 Vol. 6 (Publicação Original)