Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 1990 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 1990
Aprova o ato que outorga concessão à RÁDIO VITÓRIA DE BATALHA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora, na cidade de Batalha, Estado do Piauí.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. É aprovada a outorga de concessão à RÁDIO VITÓRIA DE BATALHA LTDA. para explorar, pelo prazo de dez anos, na Cidade de Batalha, Estado do Piauí, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em onda média, a que se refere o Decreto nº 98.141, de 14 de setembro de 1989.Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 13 de dezembro de 1990.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 14/12/1990
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 14/12/1990, Página 8160 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/12/1990, Página 14362 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1990, Página 24308 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3717 Vol. 6 (Publicação Original)