Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 1990 - Publicação Original

DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 1990

Aprova o ato que outorga concessão à REDE NORDESTE DE COMUNICAÇÃO LTDA, para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Caruaru, Estado de Pernanbuco.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º. É aprovado o ato que outorga concessão à REDE NORDESTE DE COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Caruaru, Estado de Pernambuco, objeto do Decreto nº 98.949, de 15 de fevereiro de 1990.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 13 de dezembro de 1990.

SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1990, Página 24200 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 14/12/1990, Página 8159 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/12/1990, Página 14361 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3717 Vol. 6 (Publicação Original)