Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 1990
EMENTA: Aprova o ato que outorga concessão à REDE NORDESTE DE COMUNICAÇÃO LTDA, para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Caruaru, Estado de Pernanbuco.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1990, Página 24200 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 14/12/1990, Página 8159 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/12/1990, Página 14361 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3717 Vol. 6 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
RADIODIFUSÃO SONORA - Estação transmissora - Concessão (administração pública) - Renovação - Caruaru (PE)