Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 1990

EMENTA: Aprova o ato que outorga concessão à RÁDIO VALE DO VASA-BARRIS LTDA. para explorar, pelo prazo de dez anos , sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jeremoabo, Estado da Bahia.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1990, Página 24200 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 14/12/1990, Página 8159 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/12/1990, Página 14361 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3716 Vol. 6 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDAS MÉDIAS - Estação transmissora - Concessão (administração pública) - Renovação - Jemeroabo (BA)