Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 1990 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 1990
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador, celebrado em Quito, em 26 de outubro de 1989.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DCINT/DAI/DAM-II/001/SDAC L00 F03 DE 5 DE JANEIRO DE 1990,
DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
A Sua Excelência o Senhor
José Sarney
Presidente da República.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o texto do Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre o Brasil e Equador, assinado em Quito em 26 de outubro de 1989.
2. O referido Acordo visa a reger as iniciativas e atividades de caráter cultural, acadêmico, educativo e desportivo levadas a efeito por qualquer uma das Partes Contratantes no território da outra, bem como a promover o intercâmbio e a cooperação bilateral nesses setores, nas seguintes modalidades, intercâmbio de intelectuais, artistas, professores, educadores, estudantes e desportistas; intercâmbio, tradução e publicação de obras literárias; projetos e realizações culturais em geral.
3. As Partes Contratantes estabelecerão uma Comissão Mista Cultural, que se ocupará da implementação do instrumento, bem como do anexo e da aprovação dos programas de cooperação e das condições de financiamento. A Comissão reunir-se, em princípio, a cada dois anos, alternadamente em Brasília e em Quito.
4. Permito-me encarecer a Vossa Excelência a conveniência de o Governo brasileiro ratificar o presente Acordo, para o que será necessária autorização prévia do Congresso Nacional, conforme os termos do Artigo 49, inciso I, da Constituição Federal.
5. Nessas condições, tenho a honra de submeter projeto de Mensagem Presidencial, para que Vossa Excelência, se assim houver por bem, encaminhe texto do Acordo anexo à aprovação do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.
Roberto de Abreu Sodré.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 14/3/1990, Página 1327 (Exposição de Motivos)