Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 1990
Aprova o ato que outorga concessão à TELEVISÃO PIRATINGA LTDA,. para exploração do serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Catalão, Estado de Goiás.
O CONGRESSO NACIONAL resolve:
Art. 1º. É aprovada a outorga de concessão à TELEVISÃO PIRAPITINGA LTDA., para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Catalão, Estado de Goiás, ato a que se refere o Decreto nº 98.034, de 9 de agosto de 1989.Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 29 de novembro de 1990.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 29/11/1990
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/11/1990, Página 12867 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1990, Página 22955 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 30/11/1990, Página 7531 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3713 Vol. 6 (Publicação Original)