Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 1990
Aprova o ato que outorga concessão à ORGANIZAÇÃO KIMURA - NAKAYA DE RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora, na cidade de Bastos, Estado de São Paulo.
O CONGRESSO NACIONAL resolve:
Art. 1º. É aprovada a outorga de concessão à Organização Kimura-Nakaya de Radiodifusão Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Bastos, Estado de São Paulo, ato a que se refere o Decreto nº 97.941, de 11 de julho de 1989.Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 27 de novembro de 1990.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1990, Página 22760 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 28/11/1990, Página 12788 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/11/1990, Página 7469 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3711 Vol. 6 (Publicação Original)