Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1990 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1990

Aprova o texto da Convenção n° 146 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Férias Remuneradas Anuais da Gente do Mar, adotada em Genebra em 1976, durante a 62ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº DIE/CAI/SAL/140/ PEMU-OIT, DE 24 DE JUNHO DE 1986,
DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

     A Sua Excelência o Senhor
     Doutor José Sarney,
     Presidente da República.

     Senhor Presidente,

     Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência, acompanhado de projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, o texto da Convenção n° 146, adotada pela 62º Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, em 1976, relativa às férias remuneradas anuais da gente do mar.

     2. O referido tema já havia sido abordado pelas Convenções nº 54 (1936), 72 (1946) e 91 (1949). A Convenção nº 72 previa férias de dezoito dias por ano de prestação de serviço para os capitães e oficiais, e de doze dias para os demais membros da tripulação. A Conferência Marítima de 1976 estudou a revisão do texto de 1949 à luz da Convenção Geral sobre férias remuneradas, de 1970, e, em decorrência, adotou o período de trinta dias para as férias anuais remuneradas dos marítimos.

     3. A Comissão Tripartite, instituída pelo Senhor Ministro de Estado do Trabalho através da Portaria nº 3.091, de 20 de março do corrente ano, procedeu a estudo comparativo entre os preceitos contidos na Convenção nº 146 e na legislação brasileira correspondente, e concluiu que sobrepassam nessa última, em margem considerável, os direitos que o mencionado instrumento jurídico da OIT pretende conferir. Desse modo, pronunciou-se a Comissão Tripartite no sentido de que a referida Convenção pode ser adotada pelo Brasil.

     4. Após ter a Comissão de Direito do Trabalho do Ministério do Trabalho corroborado esse parecer, o Senhor Ministro da Trabalho pronunciou-se igualmente de maneira favorável à medida.

     5. Nessas condições, venho solicitar a Vossa Excelência que, se assim houver por bem, se digne mandar encaminhar à consideração do Congresso Nacional o anexo texto da Convenção nº 146, da Organização Internacional do Trabalho, sobre as Férias Remuneradas dos Tripulantes Marítimos.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.

Roberto Costa de Abreu Sodré.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 02/08/1989


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 2/8/1989, Página 6462 (Exposição de Motivos)