Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1990
Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO ESMERALDA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqência modulada, na cidade de Vacaria, Estado do Rio Grande do Sul.
O CONGRESSO NACIONAL resolve:
Art. 1º. É aprovado o ato que outorga à Rádio Esmeralda Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Vacaria, Estado do Rio Grande do Sul.Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 27 de novembro de 1990.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1990, Página 22760 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 28/11/1990, Página 12788 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/11/1990, Página 7466 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3710 Vol. 6 (Publicação Original)