Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 1990
Aprova o ato que outorga a concessão à RÁDIO TV INDEPENDÊNCIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Toledo, Estado do Praná.
O CONGRESSO NACIONAL resolve :
Art. 1º. É aprovada a outorga de concessão à Rádio TV Independência Ltda., para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito a exclusividade, o serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Toledo, Estado do Paraná, ato a que se refere o Decreto nº 97.812, de 6 de junho de 1989.Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 27 de novembro de 1990.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1990, Página 22759 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 28/11/1990, Página 12787 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/11/1990, Página 7465 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3709 Vol. 6 (Publicação Original)