Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 1990 - Publicação Original

DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 1990

Aprova o ato que outorga a concessão à RÁDIO TV INDEPENDÊNCIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Toledo, Estado do Praná.

     O CONGRESSO NACIONAL resolve :

     Art. 1º. É aprovada a outorga de concessão à Rádio TV Independência Ltda., para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito a exclusividade, o serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Toledo, Estado do Paraná, ato a que se refere o Decreto nº 97.812, de 6 de junho de 1989.

     Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 27 de novembro de 1990.

SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1990, Página 22759 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 28/11/1990, Página 12787 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/11/1990, Página 7465 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3709 Vol. 6 (Publicação Original)