Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 1990
Aprova o ato que renova concessão à RÁDIO CIDADE AM VOTUPORANGA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo.
O CONGRESSO resolve:
Art. 1º. É aprovada a renovação de concessão à Rádio Cidade AM de Votuporanga Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo, ato a que se refere o Decreto nº 98.112, de 31 de agosto de 1989.Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 27 de novembro de 1990.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1990, Página 22759 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 28/11/1990, Página 12787 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/11/1990, Página 7465 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3709 Vol. 6 (Publicação Original)