Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1990
Aprova o ato que outorga a concessão outorgada à AECOFABA RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Riacho de Santana, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato que outorga concessão à AECOFABA RADIODIFUSÃO LTDA., a partir de 31 de agosto de 1989, para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, na Cidade de Riacho de Santana, Estado da Bahia, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 27 de novembro de 1990.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 28/11/1990, Página 12787 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1990, Página 22759 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/11/1990, Página 3465 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1990, Página 23464 (Republicação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3799 Vol. 6 (Publicação Original)