Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 32, DE 1990 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 32, DE 1990
Aprova o texto do Acordo, por Troca de Notas, sobre Concessão de um Empréstimo pelo Japão, nos termos do Plano de Reciclagem Financeira, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, em Brasília, a 10 de novembro de 1989.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº DPF/ DAOC-II/ 013/ EMN LOO Nº 11; DE 23 DE JANEIRO DE 1990, DO
SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.
A Sua Excelência o Senhor
José Sarney
Presidente da República:
Tenho a honra de submeter à alta apreciação de Vossa Excelência o texto do acordo por troca de notas, concluído em 10 de novembro de 1989 entre Brasil e Japão, que, no âmbito do Plano de Reciclagem financeiro japonês, deverá garantir ao Brasil empréstimos da ordem de US$ 470 milhões.
2. O referido acordo e o resultado de longos anos de negociação e deve ser entendido como um importante gesto político do Japão, uma vez que é prática desse país não conceder empréstimos a países que não estejam com sua situação regularizada junto ao FMI. Os empréstimos japoneses foram concedidos pela Overseas Economic Development Fund (OECF), que é uma das agências japonesas encarregadas da operacionalização da reciclagem dos recursos do que ficou conhecido como "Fundo Nakasone". Do lado brasileiros foram beneficiadas as seguintes iniciativas: modernização do porto de Santos, projeto de irrigação do Nordeste (em regiões de Pernambuco e Bahia), projeto de irrigação em Minas Gerais (Jaíba II) e ampliação da eletrificação rural em Goiás. Vale ressaltar que, como o empréstimo japonês vincula-se a esses quatro projetos, será necessário que se concluam os acordos entre os mutuários e a OECF para que os desembolsos possam ter início,
3. Em vista das razões assim expostas, Senhor Presidente, considero que o acordo em apreço deva merecer a aprovação do Poder Legislativo e, para tal, submeto, com a presente exposição de motivos, projeto de mensagem a fim de que Vossa Excelência, se assim houver por bem, se digne encaminhá-la ao Congresso Nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - Roberto de Abreu Sodré.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 26/6/1990, Página 7724 (Exposição de Motivos)