Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 1990 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 1990
Ratifica a existência do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo.
Art. 1º. É ratificada, nos termos do art. 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a existência do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo, instituído pelo Decreto-Lei nº 828, de 5 de dezembro de 1969.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 18 de setembro de 1990.
SENADOR ALEXANDRE COSTA
2º Vice-Presidente, no exercício
da Presidência
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 19/09/1990
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 19/9/1990, Página 10081 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1990, Página 17887 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 19/9/1990, Página 5305 (Publicação Original)