Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1990 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1990

Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20 de novembro de 1989 e assinada pelo Governo brasileiro, em 26 de janeiro de 1990.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DNU/ DAI-/ 106/ PEMU AGNU LOO, DE 16 DE MAIO DE 1990, DO
SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

     A Sua Excelência o Senhor
     Fernando Collor
     Presidente da República,

     Senhor Presidente,

     Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o Brasil teve participação ativa e construtiva no processo de negociação que levou à conclusão do texto da Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada unanimemente pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 20 de novembro de 1989.

     2. A Convenção foi aberta à assinatura em cerimônia solene realizada na sede das Nações Unidas, em Nova Iorque, no dia 26 de janeiro de 1990, data e, que  Representante Permanente do Brasil junto às Nações Unidas firmou o instrumento internacional em nome do Governo brasileiro. A Convenção recebeu nessa ocasião a assinatura de 58 Estados.

     3. A Convenção sobre Direitos da Criança estabelece as grandes linhas e princípios a serem seguidos pelos Estados em sua política para o menor. A adoção de um documento dessa natureza pela Assembléia Geral das Nações Unidas é evidência de que emerge no âmbito dos povos e Governos uma nova consciência com relação à proteção integral da criança e do adolescente.

     4. Tendo em vista a conveniência de que a presente Convenção seja ratificada, no mais breve prazo, pelo Governo brasileiro, tenho a honra de encaminhar, em anexo Mensagem ao Congresso Nacional para que Vossa Excelência, se assim houver por bem, encaminhe o referido ato à apreciação do Legislativo.

     5. Permito-me lembrar que, a exemplo do que foi feito com relação à Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 1982, o texto oficial da Convenção sobre os Direitos da Criança no idioma português deverá ser elaborado em reunião de representantes dos sete países de língua oficial portuguesa. Tal reunião deverá realizar-se em Maputo, por iniciativa do Governo de Moçambique, de 29 do corrente mês a 2 de jungo próximo. Nessas condições, o presente texto em português da Convenção poderá vir a ser substituído por aquele que resultar do encontro em apreço.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 22/08/1990