Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1990
Acrescenta parágrafos ao art. 4º do Decreto Legislativo nº 72, de 1988, que "dipõe sobre a remuneração dos membros do Cogresso Nacional".
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O art. 4º do Decreto Legislativo nº72, de 1º de dezembro de 1988, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
"Art. 4º .............................................................................
§ 1º A ajuda de custo não será devida se a sessão legislativa extraordinária for convocada para o dia imediato ao do encerramento da sessão legislativa ordinária.
§ 2º A ajuda de custo não será igualmente devida, se a sessão legislativa ordinária se iniciar no dia imediato ao do término da sessão extraordinária."
Art. 1º O art. 4º do Decreto Legislativo nº72, de 1º de dezembro de 1988, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, 27 de agosto de 1990.
SENADOR ALEXANDRE COSTA
2º Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 28/08/1990
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 28/8/1990, Página 4743 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1990, Página 16391 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 30/8/1990, Página 9689 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2534 Vol. 4 (Publicação Original)