Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1990 - Publicação Original

DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1990

Acrescenta parágrafos ao art. 4º do Decreto Legislativo nº 72, de 1988, que "dipõe sobre a remuneração dos membros do Cogresso Nacional".

     O CONGRESSO NACIONAL decreta:

     Art. 1º O art. 4º do Decreto Legislativo nº72, de 1º de dezembro de 1988, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

"Art. 4º ............................................................................. § 1º A ajuda de custo não será devida se a sessão legislativa extraordinária for convocada para o dia imediato ao do encerramento da sessão legislativa ordinária. § 2º A ajuda de custo não será igualmente devida, se a sessão legislativa ordinária se iniciar no dia imediato ao do término da sessão extraordinária." 

     Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, 27 de agosto de 1990.

SENADOR ALEXANDRE COSTA
2º Vice-Presidente, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 28/08/1990


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 28/8/1990, Página 4743 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1990, Página 16391 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 30/8/1990, Página 9689 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2534 Vol. 4 (Publicação Original)